BEM VINDOS!




BEM VINDOS, protetores!

Esta página é destinada a apresentar o PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR que foi elaborado no sentido de alterar o artigo 32, da lei nº 9.605/1998, tornando a pena mais rigorosa para os agressores dos animais.

A elaboração da lei levou em consideração diversos fatores, dentre eles a necessidade imperiosa de transformar a agressão aos animais de mero delito de pequeno potencial ofensivo para crime grave contra a fauna brasileira apenado com pena de reclusão.

A idéia não é fazer com que as pessoas fiquem presas pela prática de crimes contra os animais, mas sim que estas pessoas deixem de agredir os animais em razão da severidade da pena que poderá levar o agressor (criminoso) para atrás das grades.

O projeto de lei pode não atender aos anseios de algumas pessoas, mas temos que partir do princípio de que o radicalismo tem uma grande propensão a não gerar resultado algum.

Sabemos que cada pessoa tem uma idéia que gostaria de ver atendida, mas a viabilidade disto tornaria impossível alterar a lei que hoje não serve para a proteção dos animais, pois resultaria em verdadeiro tratado de direito inaplicável na realidade brasileira.

Este é um primeiro passo de muitos que virão em prol dos animais. No momento, o mais importante é criarmos uma unidade em torno dos interesses comuns de proteção animal para que assim, no futuro, tenhamos força suficiente para impor mudanças mais severas à deficiente legislação em vigor.

Veja o projeto de lei na página seguinte, copie as orientações para coleta de assinaturas, imprima as folhas para o abaixo assinado e divulgue este trabalho que tem por objetivo principal melhorar a proteção animal.

Os animais agradecem!